Direito Comercial e Digital

O tema privacidade ganhou força nos últimos anos, assumindo papel de protagonista no Brasil devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor em agosto de 2020. Tudo isso gerou muita expectativa, especulação e busca por conhecimento e serviços relacionados à Lei. 

O que pouca gente sabe, apesar do cenário agitado e receoso diante da LGPD e suas exigências, é que investir em proteção de dados pessoais é assunto (e obrigação) de longa data. Vale relembrar alguns marcos importantes que já abordavam, em partes, essa temática. 


Constituição de 1988 

O princípio da inviolabilidade à privacidade está previsto em nossa na Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso X, dispondo que: 


"(…) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação." 

Código Civil 

Os artigos 12º e 21º deste código (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) dizem que é possível: 

"(…) pedir indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais sofridos." 

Dia Internacional da Proteção de Dados 

Criado pelo Conselho Europeu em 2006 e celebrado no dia 28 de janeiro, o Dia Internacional da Proteção de Dados veio com o objetivo de alertar e conscientizar as pessoas sobre a importância da privacidade de dados na internet. 

Lei 12.737/2013 

Popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, a Lei 12.737 entrou em vigor logo após o vazamento indevido de fotos pessoais da atriz.

Ela promoveu mudanças no Código Penal Brasileiro (Decreto - Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), regulamentando os "delitos informáticos", crimes categorizados como a invasão de dispositivos alheios e falsificação de documentos particulares. 

Lei 12.965/2014 

Conhecida como o Marco Civil da Internet, ela garante a liberdade de acesso à rede e também protege a liberdade de expressão, sem deixar de prestar atenção na privacidade dos usuários. 

O papel da Tecnologia 

Tais marcos evidenciam que o tema proteção de dados pessoais e "privacidade" já é velho por aqui — o que ganha mais força por conta das tecnologias emergentes, como Big Data, Robótica, Machine Learning, I.A. (Inteligência artificial) e Cloud Computing, que atuam diretamente com uma massa de dados, muitas vezes sem garantir a segurança e privacidade devidas. 

Um exemplo que demonstra os riscos e consequências do uso indevido de dados e informações pessoais é o documentário "Privacidade Hackeada" da Netflix, que expõe o perigoso mundo da exploração de dados e apresenta ao mundo o escândalo da Cambridge Analytical e Facebook. 

A influência da GDPR 

Chegando mais perto do presente, a privacidade e proteção de dados ganhou mais holofotes após o advento da GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor na Europa no dia 28 de maio de 2018 e veio justamente regulamentar o que já era previsto na legislação de diversos países europeus. 

O contexto das normas internacionai

Desde 1995, as normas ISO estão à disposição no mercado mundial. Elas são referências para empresas que precisam aumentar a maturidade quanto à proteção do negócio, resiliência empresarial e segurança da informação, resultando na devida proteção de dados pessoais e diminuição dos riscos para investidores, acionistas e titulares dos dados. 

Já em dezembro de 2019, foi lançada no Brasil pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a norma NBR ISO/IEC 27701:2019 - Técnicas de segurança: Extensão da ABNT NBR ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002 para gestão da privacidade da informação - Requisitos e diretrizes, o que representou uma das primeiras traduções da ISO de mesmo número e teor. 

Qual o primeiro passo para se adequar à LGPD? 


Não existe bala de prata — e o mais recomendado é investir na capacitação e educação em todos os níveis organizacionais e seguir as normas e melhores práticas existentes para a gestão de segurança da informação e gestão de serviços de tecnologias. 

Para empresas que olham esse mundo novo baseado em dados e informações, onde a análise comportamental para vendas, controle ou proteção terá uma grande vantagem competitiva, implementar um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), baseado na norma ISO/IEC 27001 (focada na gestão de Sistema da Informação) é considerado o primeiro grande passo. 

Adequar-se a LGPD tornou-se uma necessidade legal, possibilitando ao Brasil acelerar negócios com a Europa e demais países que entendem a proteção à privacidade como algo ético, respeitoso e necessário em um mundo onde a tecnologia tornou-se um ativo exponencial.

A lei acrescenta o artigo 154-A ao Código Penal, criando um tipo penal que criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular.

Note que esse é um caso diferente de roubo ou furto convencional, em que o criminoso se faz presente para roubar um pertence físico da vítima.

Imagens de um computador ou celular não podem ser pegas na mão, mas os dispositivos podem ser invadidos à distância.

Por conta dessas peculiaridades, os legisladores acharam por bem criar uma descrição específica de delito no qual condutas desse tipo pudessem ser enquadradas.

A pena para o crime de invasão de dispositivo informático é de três meses a um ano de detenção e multa (com agravantes) ou seis meses a dois anos de reclusão e multa em situações mais graves (também com possíveis agravantes que aumentam a pena).

Outro exemplo – ainda mais significativo de lei criada para uma maior adequação da legislação brasileira à realidade de um mundo cada vez mais conectado – é o Marco Civil da Internet.

Talvez os exemplos mais comuns sejam crimes de calúnia, difamação, injúria ou ameaça, praticados em e-mails, redes sociais e aplicativos como o WhatsApp.

Há também questões no direito do consumidor (compras feitas online), direito do trabalho (verificação de e-mails fora do horário de trabalho), direito de família (infidelidade via sites de aplicativos de relacionamento) e outros.

Foi promulgada em 14 de agosto de 2018. Trata da proteção de dados pessoais dos indivíduos, em toda e qualquer situação que envolva o tratamento de informações consideradas dados pessoais, tanto de pessoas naturais quanto jurídicas.

Descreva seu caso, entraremos em contato

Contato

WhatsApp

11 97034-2552                         

Create a free site - Check it