A Mediação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que o terceiro Mediador (ou mediadores se mais de um) tem a função de aproximar as partes, para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência. A Mediação mantém o poder decisório com as próprias partes conflitantes.
Ou seja, antes mesmo de alguém ingressar com uma petição inicial. Assim, ela é caracterizada como extraprocessual.
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.
A mediação privada, também conhecida como mediação extrajudicial, ocorre quando proposta pelas duas partes à revelia do Judiciário.
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